No direito processual civil os Embargos de terceiro apresentam a natureza jurídica de uma ação autônoma.
No processo do trabalho, entretanto, os Embargos de terceiro apresentam a natureza jurídica de um processo incidente na execução que, neste caso, objetiva desconstituir a decisão que determinou a penhora de bem de terceiro, estranho a lide.