Desta forma, novamente no intuito de compatibilizar estas duas regras e ainda, considerando que a reconvenção se trata de ação autônoma, a doutrina tem apresentado a seguinte solução:
Uma vez apresentada a reconvenção, deverá o juiz suspender a audiência e intimar, na pessoa de seu procurador, o reconvindo para apresentar sua defesa (exceção seria a hipótese de "jus postulandi"), em prazo nunca inferior aos cinco dias.
Tanto a nova audiência de instrução, quanto o prazo para o reconvindo apresentar sua defesa deverá respeitar o que estabelece o artigo 841 da CLT, ou seja, o prazo mínimo de 05 dias.