Estabelece o artigo 299 do CPC que a reconvenção deverá ser oferecida simultaneamente com a contestação.
Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
Neste caso, considerando que a contestação é apresentada no prazo de 15 dias, teria o autor o prazo de 15 dias para apresentar a reconvenção.