Entretanto, a CLT, em seu artigo 841 da CLT estabelece somente o prazo mínimo de 05 dias para que o reclamado possa apresentar sua defesa:
Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.