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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Alimentos - Parte III

Com relação ao art. 1.700 do atual Código Civil, apreendeu-se não se tratar de mera reprodução do art. 23 da Lei do Divórcio, vez que consagrou a regra da transmissibilidade da obrigação alimentar aos herdeiros do devedor, e estendeu aos parentes o alcance do encargo. Porém, o referido artigo não impõe limites à transmissão, deixando a cargo da doutrina e jurisprudência limitá-la às forças da herança.


 
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