Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Alimentos - Parte III

A partir daí alternaram-se os entendimentos sobre a possibilidade ou não da transmissão da obrigação alimentar.

Após intensas discussões, a doutrina e a jurisprudência majoritária firmaram-se no sentido de que intransmissível era a obrigação alimentar entre parentes (com fulcro no art. 402 do Código de 1916), enquanto transmissível era a obrigação entre cônjuges (art. 23 da Lei 6.515/77).

Isso porque o parente beneficiário dos alimentos certamente seria também herdeiro do autor da herança e, sendo assim, poderia também pleitear alimentos diretamente aos demais herdeiros, por direito próprio, haja vista possuir parentesco com estes.


 
7
 
Este módulo possui 19 páginas.
Você está na página 7 (37%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Alimentos - Parte III

0s - 0 ms