Vejamos a jurisprudencia da época:
ALIMENTOS - MORTE DE ALIMENTANTE -DEVER DO ESPÓLIO - "Alimentos - Morte do alimentante - Obrigatoriedade transmitida ao espólio até conclusão do inventário - Exegese do artigo 23 da Lei n.6515/77. Admite-se a transmissibilidade da obrigação alimentar ao espólio do alimentante ate a conclusão do respectivo inventário."( 2º.TAC - Ap.c/Rev.449.665 - 6a.Cam.- Rel.Juiz Paulo Hungria - j.10.04.1996) AASP 1971/2