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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Alimentos - Parte III

A Revisibilidade. A lei permite a revisão da pensão, com possibilidade de exoneração, redução ou majoração do encargo, conforme o caso. Assim, em havendo mudança na situação financeira de uma das partes da relação jurídica que resulte em alimentos, deve a parte prejudicada promover a Ação Revisional de Alimentos, pautando-se no binômio: necessidade/possibilidade.

Neste sentido, dispõe o art. 1.699 do Código Civil, verbis:

Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.


 
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