A Revisibilidade. A lei permite a revisão da pensão, com possibilidade de exoneração, redução ou majoração do encargo, conforme o caso. Assim, em havendo mudança na situação financeira de uma das partes da relação jurídica que resulte em alimentos, deve a parte prejudicada promover a Ação Revisional de Alimentos, pautando-se no binômio: necessidade/possibilidade.
Neste sentido, dispõe o art. 1.699 do Código Civil, verbis:
Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.