A prestação de alimentos aos filhos menores ou incapazes, é um dos deveres dos pais, e decorre do próprio direito natural.
Neste sentido, ensina Cahali (2007, p. 361) que:
Todos os esforços dos pais devem ser orientados no sentido de fazer do filho por ele gerado um ser em condições de viver por si mesmo, de desenvolver-se e sobreviver sem o auxílio de terceiros, tornando à sua vez capaz de ter filhos, em condições de criá-los.
O artigo 229 da Constituição Federal de 1.988 trouxe o preceito que orientou o artigo 22 da Lei 8.069 de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente: "Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais".