Cumpre salientar, que não é permitida ao alimentante a possibilidade de efetuar pagamento de todos os meses em uma só oportunidade, tampouco semestral ou anual. Tal vedação tem origem na natureza assistencial da obrigação.
Pois, se o alimentado percebe todo o montante da obrigação, que se estenderia por vários anos, em uma única oportunidade e, por negligência ou descontrole, gasta rapidamente a quantia, de certo se verá outra vez em situação de necessidade, o que lhe dará direito a pleitear novos alimentos em face do alimentante.