Rodrigues (2007, p. 382) leciona que: "se enormes são as necessidades do alimentário, mas escassos os recursos do alimentante, reduzida será a pensão; por outro lado, se se trata de pessoa de amplos recursos, maior será a contribuição alimentícia".
Em outras palavras, a pessoa que necessita de alimentos tem de atender aos pressupostos que lhe autorizam a pretensão. Ou seja, o credor tem de estar incapacitado de prover por si só o seu sustento, cabendo ao devedor compor a dívida de forma a prover os alimentos pedidos sem o desfalque do necessário ao seu sustento.