No direito de família, o direito a alimentos demanda a ocorrência de certos requisitos que autorizam a sua concessão ou reconhecimento, desde que haja vínculo jurídico entre o credor e o devedor.
Caio Mário (2007, p. 497) preleciona que "são requisitos do direito a alimentos a necessidade, a possibilidade, a proporcionalidade e a reciprocidade". Com relação a necessidade, este é o primeiro requisito: deve o credor demonstrar a sua hipossuficiência em manter-se e a possibilidade do parente devedor. É que a necessidade do credor encontra limites na possibilidade do devedor.