Esta é a leitura dos artigos 224 e 225 do Regimento
interno do TST:
Art. 224. Cabe recurso ordinário para o Tribunal
das decisões definitivas proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em
processos de sua competência originária, no prazo legal, contado da publicação
do acórdão ou de sua conclusão no órgão oficial.