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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso Ordinário

O acórdão consistirá unicamente em uma certidão de julgamento, com um breve resumo do processo, da parte dispositiva e das razões de decidir do voto prevalente. Neste caso, o relatório será dispensado.

 

Se a sentença for confirmada, a certidão de julgamento apenas constará que esta foi confirmada por seus próprios fundamentos, valendo como acórdão.



 
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