O acórdão consistirá unicamente em uma certidão de
julgamento, com um breve resumo do processo, da parte dispositiva e das razões
de decidir do voto prevalente. Neste caso, o relatório será dispensado.
Se a sentença for confirmada, a certidão de
julgamento apenas constará que esta foi confirmada por seus próprios
fundamentos, valendo como acórdão.