Em se tratando de procedimento sumaríssimo, a
tramitação do processo em sede de recurso ordinário será diferente da
tramitação referente ao procedimento comum.
Neste caso, o processo será imediatamente
distribuído ao relator, que deverá liberá-lo para pauta de julgamento no prazo
máximo de 10 dias. Não haverá revisor.
O parecer do Ministério Público será oral e
realizado durante a sessão de julgamento.