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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso Ordinário

O julgamento do processo será realizado pela Turma, pelo voto dos juízes que a compõe. Em caso de empate, ao presidente da Turma caberá o voto de minerva.

 

A redação do acórdão caberá ao relator quando o seu voto prevalecer no julgamento. No caso de o relator restar vencido, a redação do acórdão caberá ao juiz que proferiu que em primeiro lugar proferiu o voto vitorioso.

 

Constituem-se requisitos de todo acórdão, relatório, fundamentação e dispositivo.

 



 
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