O julgamento do processo será realizado pela Turma,
pelo voto dos juízes que a compõe. Em caso de empate, ao presidente da Turma
caberá o voto de minerva.
A redação do acórdão caberá ao relator quando o seu
voto prevalecer no julgamento. No caso de o relator restar vencido, a redação
do acórdão caberá ao juiz que proferiu que em primeiro lugar proferiu o voto
vitorioso.
Constituem-se requisitos de todo acórdão,
relatório, fundamentação e dispositivo.