Na emissão da GRU Judicial serão utilizados os seguintes códigos de recolhimento:
18740-2 - CUSTAS JUDICIAIS
18770-4 - EMOLUMENTOS
As custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de q
uatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:
I - quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
II - quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;)
III - no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;
IV - quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.