A parte deverá efetuar o pagamento das custas
mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte
interessada efetuar seu correto preenchimento. (Ato Conjunto n.º
21/2010-TST.CSJT.GP.SG)
A emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por
meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet
(www.stn.fazenda.gov.br), ou em Aplicativo Local instalado no Tribunal, devendo
o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa
Econômica Federal.