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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso Ordinário

Havendo recurso, as custas deverão ser recolhidas e comprovadas dentro do prazo recursal, ou seja, no prazo de 08 (oito) dias.

Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, o Tribunal Superior do Trabalho tem se pautado pela necessidade de concessão de prazo ao recorrente para complementar o valor devido, sob pena de deserção. 

Esta é a redação da OJ-SDI1-140/TST

OJ-SDI1-140 DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.




 
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