As custas deverão ser pagas pelo vencido. Em se tratando do direito do trabalho, a procedência parcial não influi no pagamento das custas.
Assim, o reclamante somente terá que arcar com as custas do processo se a sentença lhe for totalmente improcedente ou houver a extinção do processo sem julgamento de seu mérito. (Obs.:Na hipótese de ter sido deferida a justiça gratuita ao reclamante, também não há que se faltar em recolhimento de custas)
Nos casos em que o reclamante foi integral ou parcialmente vitorioso, as custas deverão ser suportadas pelo reclamado.