Duas são as hipóteses de cabimento do recurso
ordinário:
a) em face de decisões definitivas ou terminativas
das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
b) em face de decisões definitivas ou terminativas
dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo
de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.