O depósito recursal deverá ser feito e comprovado dentro do prazo recursal, ou seja, no prazo de 08 (oito) dias.
Com a reforma trabalhista, restou definido que o depósito recursal deve ser realizado em uma conta vinculada ao juízo (art. 899,§ 4º da CLT).
Antes, o depósito recursal era feito na conta vinculada
de FGTS do empregado.