Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso Ordinário

As sociedades de economia mista, empresas públicas e outras empresas que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime das empresas privadas e, neste sentido, terão que efetuar o recolhimento referente ao depósito recursal.

 

Não existe previsão legal que isente a massa falida do pagamento do depósito recursal, entretanto, nos termos da súmula 86 do TST, "inocorre deserção do recurso da massa falida por falta de pagamento das custas ou de depósito do valor da condenação".

 



 
28
 
Este módulo possui 45 páginas.
Você está na página 28 (62%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Recurso Ordinário

3,90625E-03s - 3,90625 ms