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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso Ordinário

Tendo a parte recolhido o valor integral referente à condenação definida pelo acórdão recorrido ou pela importância definida no depósito recursal, nenhum depósito a mais lhe será exigido.

 

Havendo a condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. Da mesma forma, se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito recursal.

 



 
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