Ou seja, o valor do depósito recursal deve se limitar ao valor da condenação ou a um valor previamente definido pelo ordenamento jurídico (obs.: estes valores são definidos especificamente para cada recurso e são atualizados periodicamente pelo Tribunal Superior do Trabalho)
No caso do recurso ordinário, o valor do depósito recursal, atualmente, é de R$ 9.513,16 (nove mil, quinhentos e treze reais e dezesseis centavos), no
caso de interposição de Recurso Ordinário), conforme estabelece o ATO Nº 329/SEGJUD.GP, DE 17 DE JULHO DE 2018.