Conforme já ressaltado, para que a empresa possa
recorrer, além de efetuar o pagamento das custas, deverá garantir o juízo. Este
recolhimento é conhecido como depósito recursal e apresenta a função de
garantir uma futura execução, assegurando o cumprimento da obrigação.
A quantia a ser recolhida, entretanto, depende do
valor da condenação sofrida pela empresa. É que o ordenamento jurídico
estabelece um valor máximo para o recolhimento do depósito recursal, sendo que,
se a condenação superar esta quantia, a empresa somente deverá proceder ao recolhimento
do valor estabelecido em lei.