A petição de recurso ordinário deve ser endereçada
ao juiz ou Tribunal prolator da decisão recorrida e as razões de recurso
dirigidas ao Tribunal "ad quem"
(superior), a quem caberá o exame do recurso.
Assim, se a decisão foi proferida por um juiz do
trabalho de 1º grau, por exemplo, a petição deverá ser endereçada a este
magistrado, sendo que as razões recursais devem ser dirigidas ao Tribunal
Regional a quem competirá proceder ao exame do recurso.