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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso Ordinário

A petição de recurso ordinário deve ser endereçada ao juiz ou Tribunal prolator da decisão recorrida e as razões de recurso dirigidas ao Tribunal "ad quem" (superior), a quem caberá o exame do recurso.

 

Assim, se a decisão foi proferida por um juiz do trabalho de 1º grau, por exemplo, a petição deverá ser endereçada a este magistrado, sendo que as razões recursais devem ser dirigidas ao Tribunal Regional a quem competirá proceder ao exame do recurso.

 



 
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