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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso Ordinário

Esta regra não vale, entretanto, para recursos de natureza extraordinária, tais como, o recurso de revista ou de embargos, que exigem o cumprimento de certos requisitos específicos para o seu conhecimento e admissibilidade.

Nesse sentido, o entendimento contido na súmula 425/TST:

 SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.



 
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