Esta regra não vale, entretanto, para recursos de natureza
extraordinária, tais como, o recurso de revista ou de embargos, que exigem o
cumprimento de certos requisitos específicos para o seu conhecimento e
admissibilidade.
Nesse sentido, o entendimento contido na súmula 425/TST:
SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e
04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não
alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.