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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso Ordinário



Desta forma, em se tratando de recurso ordinário, não há necessidade que a parte fundamente suas razões de reforma, podendo restringir-se a apresentação de uma simples petição pleiteando a reforma do julgado.


Torna-se importante ressaltar que a doutrina e jurisprudência têm entendido que o disposto no artigo 899 da CLT se restringe aos processos em que a parte litiga sem o patrocínio de um advogado. No caso de advogado constituído nos autos, necessária será a fundamentação do recurso.







 
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