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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso Ordinário

Por expressa autorização legal, o recurso ordinário pode ser interposto por simples petição, não sendo exigido que a parte fundamente suas razões recursais.

 

A inexigibilidade de fundamentação, também conhecida como o princípio da instrumentalidade das formas, encontra-se regulada pelo disposto no artigo 899 da CLT:

 

Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.       (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)  (Vide Lei nº 7.701, de 1988)

 

Trata-se de uma regra que objetiva dar efetividade ao "jus postulandi", possibilitando que a parte que litiga sem o patrocínio de um advogado, possa exercer seu direito de recorrer.

 



 
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