Como se pode notar, na hipótese de extinção do processo sem julgamento de mérito, quando se tratar de matéria exclusivamente de direito e o processo estiver em condições de imediato julgamento, o Tribunal, ao julgar o recurso da parte, poderá, além de superar a extinção do processo, no mesmo julgamento, analisar o mérito da demanda.
Se entretanto, o processo versar sobre questão de natureza fática ou ainda se verificar a necessidade de se produzir algum ato probatório, deverá ser remetido à origem para o enfrentamento da questão, sob pena de se caracterizar supressão de instância.