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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso Ordinário



O recurso ordinário devolve ao Tribunal o conhecimento de toda matéria impugnada.

Neste caso, deve-se ressaltar que o recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

 Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

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