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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Os embargos no TST

Também houve alteração na redação da hipótese de cabimento dos embargos de divergência.

A redação atual deste dispositivo é a seguinte:

II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Lei nº 11.496, de 2007)


 
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