A redação da hipótese de cabimento dos embargos de infringência também sofreu alteração de seu texto, apresentando, atualmente, a seguinte redação:
I - de decisão não unânime de julgamento que: (Incluído pela Lei nº 11.496, de 2007)
a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e (Incluído pela Lei nº 11.496, de 2007)