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Os embargos no TST

Entretanto, com o advento da Lei nº 11.496, de 25-06-07, a situação dos embargos sofreu uma grande alteração.

Em primeiro lugar, deve-se ressaltar que houve derrogação da hipótese de cabimento dos embargos em caso de acórdãos proferidos no TST, que violavam dispositivo da Constituição Federal ou Lei Federal.

Desta forma, ante a ausência de regulamentação legal, a doutrina se posicionou pela extinção da figura dos embargos de nulidade.


 
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