Entretanto, com o advento da Lei nº 11.496, de 25-06-07, a situação dos embargos sofreu uma grande alteração.
Em primeiro lugar, deve-se ressaltar que houve derrogação da hipótese de cabimento dos embargos em caso de acórdãos proferidos no TST, que violavam dispositivo da Constituição Federal ou Lei Federal.
Desta forma, ante a ausência de regulamentação legal, a doutrina se posicionou pela extinção da figura dos embargos de nulidade.