Se os embargos são conhecidos, mas a decisão é mantida, deve-se dizer que o recurso de embargos foi conhecido, mas rejeitado. Note-se que esta nomenclatura é diferente da utilizada para os recursos, ordinário e de revista, que neste caso, ao invés rejeitados, utilizará da palavra provido ou desprovido.
Entretanto, em caso de reforma da decisão, deve-se dizer que o recurso de embargos foi acolhido ou recebido.