Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Os embargos no TST

Se os embargos são conhecidos, mas a decisão é mantida, deve-se dizer que o recurso de embargos foi conhecido, mas rejeitado. Note-se que esta nomenclatura é diferente da utilizada para os recursos, ordinário e de revista, que neste caso, ao invés rejeitados, utilizará da palavra provido ou desprovido.

Entretanto, em caso de reforma da decisão, deve-se dizer que o recurso de embargos foi acolhido ou recebido.


 
26
 
Este módulo possui 27 páginas.
Você está na página 26 (96%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Os embargos no TST

3,90625E-03s - 3,90625 ms