O julgamento do recurso de embargos interpostos contra decisões divergentes das Turmas, ou destas que divirjam de decisão da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula será realizado pela Subseção I da seção Especializada de Dissídios individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
Esta é a leitura do inciso II do artigo 71 do Regimento interno do TST:
Art. 71. À Seção Especializada em Dissídios Individuais, em composição plena ou dividida em duas Subseções, compete:
II -; à Subseção I:
a) julgar os embargos interpostos contra decisões divergentes das Turmas, ou destas que divirjam de decisão da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula; e