Não atendidas às exigências legais relativas ao cabimento dos embargos infringentes, poderá o relator, em decisão monocrática, negar seguimento ao recurso.
A decisão proferida pelo relator de um recurso de embargos que denega seu seguimento é atacável via agravo regimental, no prazo de cinco dias.
Esta é a leitura do artigo 234 do Regimento interno do TST:
Art. 234. Não atendidas as exigências legais relativas ao cabimento dos embargos infringentes, o Relator denegará seguimento ao recurso, facultada à parte a interposição de agravo regimental.