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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Os embargos no TST

Não atendidas às exigências legais relativas ao cabimento dos embargos infringentes, poderá o relator, em decisão monocrática, negar seguimento ao recurso.

A decisão proferida pelo relator de um recurso de embargos que denega seu seguimento é atacável via agravo regimental, no prazo de cinco dias.

Esta é a leitura do artigo 234 do Regimento interno do TST:

Art. 234. Não atendidas as exigências legais relativas ao cabimento dos embargos infringentes, o Relator denegará seguimento ao recurso, facultada à parte a interposição de agravo regimental.


 
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