A petição inicial de embargos deverá ser dirigida ao presidente da Turma que proferiu o julgamento do recurso de revista. Suas razões, entretanto, deverão ser dirigidas a Subseção I da seção Especializada de Dissídios individuais.
Em se tratando de dissídios coletivos, a petição inicial de embargos, bem como suas razões, deverão ser dirigidas ao presidente da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.