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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Os embargos no TST

A petição inicial de embargos deverá ser dirigida ao presidente da Turma que proferiu o julgamento do recurso de revista. Suas razões, entretanto, deverão ser dirigidas a Subseção I da seção Especializada de Dissídios individuais.

Em se tratando de dissídios coletivos, a petição inicial de embargos, bem como suas razões, deverão ser dirigidas ao presidente da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.


 
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