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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Os embargos no TST

O recurso de embargos devolve ao Tribunal Superior do Trabalho apenas a apreciação da matéria de direito objeto da controvérsia.

Desta forma, não cabe recurso de embargos para o reexame de fatos e provas

Este é o entendimento consolidado pela súmula 126 do Eg. TST:

Nº 126 RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.


 
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