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Os embargos no TST

Inclusive, o recurso de embargos não será conhecido quando a decisão recorrida resolver determinada questão por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

Este é o entendimento consolidado pela súmula 23 do Eg. TST:

Nº 23 RECURSO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.


 
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