Desta forma, é necessário que a parte para fins de comprovação da divergência justificadora do recurso, junte aos autos certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou, cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e ainda, transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.