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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Os embargos no TST

Tal como ocorre para fins de ajuizamento do recurso de revista, os procedimentos necessários a comprovação da divergência justificadora do recurso embargos encontram-se esclarecidos na súmula 337 do Tribunal Superior do Trabalho:

SUM-337 COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RE-CURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS (redação do item IV alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 - DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente.

a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte ofi-cial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e



 
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