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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso Extraordinário no processo do trabalho

c) Conforme já ressaltado, a parte deve demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no presente recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.

Neste caso, o Supremo Tribunal Federal poderá não conhecer do recurso extraordinário, diante da manifestação de dois terços de seus membros, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral.

Tal decisão, nos termos da lei, é irrecorrível:


 
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