c) Conforme já ressaltado, a parte deve demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no presente recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.
Neste caso, o Supremo Tribunal Federal poderá não conhecer do recurso extraordinário, diante da manifestação de dois terços de seus membros, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral.
Tal decisão, nos termos da lei, é irrecorrível: