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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso Extraordinário no processo do trabalho

O recurso extraordinário se interposto perante o presidente ou vice-presidente do tribunal que proferiu a decisão recorrida.

Esta é a leitura do artigo 541 do CPC:

Art. 541. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão:


 
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