O recurso extraordinário se interposto perante o presidente ou vice-presidente do tribunal que proferiu a decisão recorrida.
Esta é a leitura do artigo 541 do CPC:
Art. 541. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão: