Para que o recurso extraordinário seja admitido é necessário que a parte observe os seguintes requisitos:
a) O julgamento da causa deve ocorrer em última ou única instância.
Em se tratando de direito do trabalho, as decisões que são passíveis de recurso extraordinários são aquelas proferidas pela seção de Dissídios Individuais ou Coletivos e pelo pleno do TST.
Entretanto, não se exige que o julgamento final tenha sido realizado por um Tribunal, pois em determinadas hipóteses como, por exemplo, nas causas de alçada, poderá a parte interpor recurso extraordinário contra sentença de primeiro grau.