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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso Extraordinário no processo do trabalho

O recurso Extraordinário é cabível nas hipóteses do art. 102, III, a, b, c e d da CR/88:

Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


 
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