O relator, também, no julgamento do agravo, poderá dar provimento ao próprio recurso extraordinário, na hipótese da decisão recorrida estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STF.
Na hipótese do relator, em decisão monocrática, não admitir o agravo de instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido, caberá agravo regimental, no prazo de cinco dias, ao órgão colegiado competente do STF.