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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso Extraordinário no processo do trabalho

Os autos do agravo, chegando ao STF serão analisados pelo relator sorteado, que irá prover ou improver o recurso.

Se provido, o relator poderá ordenar a sua conversão para que passe a observar a partir daí o procedimento do recurso extraordinário (art. 544, §4º).

Inclusive, permite-se que as cópias que instruem o agravo sirvam para o processamento e julgamento do recurso extraordinário. Somente quando faltante alguma peça fundamental, é que o relator poderá determinar a subida de todo o processo original para julgamento do recurso extraordinário.


 
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