Neste caso, a petição do agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais. Nessa oportunidade será aberta vista ao agravado no prazo de 10 dias. Em seguida é que o agravo subirá ao tribunal superior:
Art. 544 (...)
§ 2o A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais. O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta, podendo instruí-la com cópias das peças que entender conveniente. Em seguida, subirá o agravo ao tribunal superior, onde será processado na forma regimental.